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1.4 Conciliação entre Vida Familiar e Vida Profissional

O desafio de conseguir uma melhor conciliação das responsabilidades profissionais e familiares constitui uma faceta essencial das sociedades europeias. Neste processo sobressaem-se duas vertentes: por um lado a inclusão equitativa das mulheres no mundo do trabalho e por outro a responsabilização dos homens nas tarefas domésticas.

Se por um lado se pretende prevenir os riscos de exclusão das mulheres no mercado de trabalho, por outro é cada vez mais notório o aprofundamento dos direitos dos homens enquanto pais trabalhadores e a sua não exclusão da vida familiar, por motivos laborais.

Assim no Plano Nacional de Acção para a Inclusão 2002-2003, são feitas referências específicas à necessidade de incluir na organização social e na cultura das empresas a ideia de que a conciliação da vida profissional e familiar é um direito e um dever dos trabalhadores e das trabalhadoras, bem como uma responsabilidade social das próprias empresas. E, por outro lado, desenvolver a rede de serviços de apoio a crianças e a pessoas dependentes e promover o apoio social complementar, tendo em vista a facilitação do acesso à formação e inclusão profissional dos diferentes membros do grupo familiar.

As medidas propiciadoras de equilíbrio entre vida familiar e vida profissional, na sua globalidade, requerem o envolvimento de diversas entidades: o poder central, o poder local, as empresas e demais entidades empregadoras, as associações comunitárias, bem como as próprias famílias e os respectivos membros, individualmente considerados. (M. Guerreiro, 2000).

A conciliação da vida profissional e familiar é essencial para homens e mulheres e para a sociedade de todas idades que influenciam e pela qual são influenciados, assim as estratégias de conciliação da vida profissional e familiar já não se dirigirem exclusivamente às mulheres, mas percebe-se a família como complexa na qual todos os seus membros desempenham papéis afectivos e funcionais relevantes para a sobrevivência e bem-estar daquele núcleo social.

O desenvolvimento de iniciativas com vista a conciliar responsabilidades familiares e profissionais de homens e mulheres poderá implicar proporcionar escolhas numa gama de respostas como o trabalho a tempo parcial, a flexibilidade de contratos, tempo e localização do trabalho e a disponibilidade de estruturas de proximidade para acolhimento de crianças e pessoas em situação de dependência física, psíquica ou mental [1]. Estas medidas têm proporcionado evoluções progressivas, mas ainda não satisfatórias, quanto ao aumento da incidência progressiva da actividade feminina, e licenças de paternidade, teletrabalho, flexibilidade de horários e outras organizações de trabalho “family-friendly”.

Nos países industrializados a família tem sido objecto de debates de política social sob duas perspectivas. Por um lado que as mudanças no comportamento individual e familiar estão a modificar o modo com as sociedade se reproduzem; isto envolve mudanças não apenas na estrutura etária da população mas também muda a divisão sexual do trabalho, a redistribuição intergeracional e de solidariedade e o balanço entre necessidades e recursos de serviços de apoio social. Por outro, a reestruturação do sistema de protecção crescentemente implica a redefinição dos campos entre responsabilidades familiares e governamentais, redefinindo-se também as expectativas individuais e as obrigações familiares [2] . (SARACENO, 1997: 81)

O aumento de mulheres no mercado de trabalho, especialmente em países como Portugal cujo papel de cuidador das crianças e dos familiares em situação de dependência reverte tradicionalmente nas mulheres, é inegavelmente central às questões de conciliação entre as actividades/responsabilidades familiares e profissionais.

A tendência será cada vez mais criar serviços de proximidade, de cariz doméstico, «pessoal» (no sentido de GUERREIRO), que envolvam todos os elementos da família, por forma a melhor responder às necessidades e maximizar as capacidades de cada um. Pode-se afirmar que a conciliação das responsabilidades familiares dos membros activos da família com os seus compromissos laborais é um objectivo imediato a atingir não sendo, no entanto, o único efeito positivo na dinâmica familiar, especialmente se os meios para atingir esse fim forem utilizados numa perspectiva de intergeracionalidade.

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[1] A Recomendação da Comissão dos Ministros aos Estados Membros relativa à Dependência, define-a como um estado em que se encontram as pessoas que, por razões ligadas à falta ou perda de autonomia física, psíquica ou intelectual, têm necessidade de uma assistência e/ou de ajudas importantes a fim de realizar os actos correntes da vida ou Actividades de Vida Diária. [voltar]

[2] Millar e Warman (1996), referidos por Saraceno (1997) ao categorizarem como os países da União Europeia concebem estas obrigações perante pessoas adultas em situação de dependência e fragilidade, incluem Portugal a par com a Espanha e Itália, um primeiro grupo caracterizado por obrigações legais extensivas entre parentes para se suportarem em termos económicos e cuidados. [voltar]

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