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5.14. Tipo de contrato
Em Portugal legislação de trabalho
prevê vários tipos de relação de trabalho:
contrato a prazo certo e incerto, por tempo indeterminado, a tempo
completo, a tempo parcial, trabalho temporário, trabalho
domiciliário, comissão de serviços, contrato
de aprendizagem e estágios de formação profissional.
Cada vez mais as empresas recorrem mais aos contratos a termo certo,
aos trabalhadores temporários e aos trabalhadores independentes.
A utilização de novas formas de trabalho é
fundamental para as empresas, que identificam as seguintes vantagens
e desvantagens :
» Necessidade
de racionalização dos custos da mão-de-obra
» Racionalização
da organização do trabalho, regulação
do seu mercado de trabalho
a) Redução
de absentismo;
b) Flexibilização
da legislação do trabalho;
c) Regulamentação
Colectiva do Trabalho;
» Condições
de mercado de trabalho como introdução de polivalência
a) Estabilização
da oferta e procura
b) Redistribuição
de rendimentos
c) Redução
de horas extraordinárias em excesso
d) Redução
de encargos da Segurança Social
A maioria das pessoas tem uma forte preferência por um contrato
permanente: 70% dos desempregados e mulheres que regressam ao mercado
de trabalho e 50% dos jovens que procuram o primeiro emprego.
Apesar o trabalhador contratado a termo ter, em termos legais, os
mesmos direitos e estar adstrito aos mesmos deveres do trabalhador
permanente numa situação comparável, de uma
forma geral, os trabalhadores temporários e em regime de
tempo parcial gozam de menor segurança no trabalho, menor
controlo sobre o respectivo horário de trabalho, menores
perspectivas de progressão na carreira, limitado acesso à
formação, desempenhando ainda actividades menos exigentes
ao nível das competências.
Outros factores que influenciam os tipos de contratos usados no
mundo do trabalho são a produção e a organização:
Produção: verificou-se um desvio da produção
industrial em massa para um trabalho baseado nos serviços
e mais exigente em termos de conhecimentos.
Organização do trabalho: a grande necessidade de funcionar
de um modo mais flexível, por forma a enfrentar períodos
de maior volume de trabalho, por exemplo, influenciou grandemente
os tipos de contratos usados pelas organizações.
Em Portugal a percentagem de contratos a termo passou de 11,8% em
1991, para 15,0% em 2001. De referir que 26,1% dos trabalhadores
trabalham por conta própria e 38,5% tem contratos a prazo
ou a tempo parcial. São principalmente as mulheres (16,9%)
que estão sujeitas a trabalhos mais precários e assiste-se
ao aumento do numero de trabalhadores independentes surge em sectores
como a construção civil a madeira e mobiliário,
a hotelaria e os restaurantes, os transportes e as reparações.
Actualmente, na UE, a percentagem de trabalhadores em regime de
trabalho temporário parece ter estabilizado, não chegando
a 15% da totalidade dos trabalhadores e o aumento do emprego através
das agências de trabalho temporário, que ainda não
é superior a 2% da totalidade dos empregos.
A taxa de acidentes de trabalho em trabalhadores com contratos a termo
certo ou subcontratado é superior à media, sendo que
estes riscos também possuem uma dimensão associada ao
sexo, dado que as mulheres estão relativamente sobre representadas
nos trabalhos com contratos a termo certo e em regime de tempo parcial.
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