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5.5. Igualdade de oportunidades
Na gestão da diversidade e não descriminação,
a igualdade de oportunidade entre homens e mulheres, é de
longe a prerrogativa mais estudada, alvo de medidas de protecção
e recomendações, por parte da maioria das instituições
politicas e governamentais de todo o mundo. MAS, apesar dos esforços,
persistem importantes disparidades de género nas taxas de
emprego, nos salários, no estatuto profissional e na evolução
na carreira.
A igualdade de tratamento entre mulheres e homens é um princípio
fundamental no direito português e no direito comunitário.
No entanto, nem o facto dessa igualdade estar reconhecida na Constituição
da República Portuguesa e em vários diplomas legais,
nem a elevada presença da mulher na actividade económica
têm sido suficientes para a realização de uma
efectiva igualdade entre mulheres e homens. Ao nível da União
a nível da União Europeia, apesar do ênfase
colocado no reconhecimento dos interesses das mulheres no âmbito
do diálogo social, escassos têm sido os esforços
empreendidos para melhorar a situação das mulheres
no que se refere a qualidade do trabalho, equilíbrio de género
presente em certos sectores económicos, participação
nas esferas de decisão, evolução na carreira
e outros aspectos, a conciliação da vida profissional
com as responsabilidades familiares.
As responsabilidades familiares continuam a ser a fonte de inúmeras
desigualdades, no que diz respeito à participação
no mercado de trabalho:
» Os
homens ficam inactivos por questões de educação
ou reforma ao passo que as mulheres referem razões domésticas
e responsabilidades familiares.
» A presença
de filhos tem um impacto mais acentuado na situação
profissional das mulheres do que na dos homens. A taxa de emprego
das mulheres na faixa etária dos 20-50 anos sem filhos
(68%) supera de 12 pontos a das mulheres com filhos com menos
de 6 anos (56%).
A disparidade salarial entre os géneros não diminui
em resultado directo do aumento da taxa de participação
das mulheres na medida em que está associada a desigualdades
estruturais entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
Na UE apenas cerca de 29% dos empreendedores são mulheres.
As suas empresas desenvolvem a sua actividade fundamentalmente no
comércio a retalho e nos serviços às empresas
e pessoais (24%-29%), enquanto que apenas uma em cada dez empresas
do sector dos transportes e comunicações tem uma mulher
como proprietária. Em Portugal a percentagem de mulheres empreendedoras
(18%) é ainda menor.
h |
Portugal |
UE
- 15 |
Emprego |
15,8
|
18,0 |
Desemprego |
1,9
|
2,3
|
Fosso
Salarial |
5,9
|
16,2
|
Disparidades entre géneros em termos de emprego, desemprego
e salário médio
Na maior parte dos programas do Fundo Social Europeu, as prioridades
em matéria de igualdade entre homens e mulheres visam dois
grandes objectivos: melhorar o acesso e a participação
das mulheres na actividade económica, no ensino e na formação;
conciliar melhor a vida profissional e familiar. No que respeita às
medidas para melhorar a conciliação da vida profissional
e familiar incluem essencialmente o apoio à criação
de estruturas de acolhimento de crianças. Muito reduzido é
o destaque conferido à problemática dos cuidados a idosos
e outros dependentes. Em algumas actividades apontam para a promoção
de um horário de trabalho mais flexível, e para a necessidade
de implementar políticas de acompanhamento.
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