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5.5. Igualdade de oportunidades

Na gestão da diversidade e não descriminação, a igualdade de oportunidade entre homens e mulheres, é de longe a prerrogativa mais estudada, alvo de medidas de protecção e recomendações, por parte da maioria das instituições politicas e governamentais de todo o mundo. MAS, apesar dos esforços, persistem importantes disparidades de género nas taxas de emprego, nos salários, no estatuto profissional e na evolução na carreira.
A igualdade de tratamento entre mulheres e homens é um princípio fundamental no direito português e no direito comunitário. No entanto, nem o facto dessa igualdade estar reconhecida na Constituição da República Portuguesa e em vários diplomas legais, nem a elevada presença da mulher na actividade económica têm sido suficientes para a realização de uma efectiva igualdade entre mulheres e homens. Ao nível da União a nível da União Europeia, apesar do ênfase colocado no reconhecimento dos interesses das mulheres no âmbito do diálogo social, escassos têm sido os esforços empreendidos para melhorar a situação das mulheres no que se refere a qualidade do trabalho, equilíbrio de género presente em certos sectores económicos, participação nas esferas de decisão, evolução na carreira e outros aspectos, a conciliação da vida profissional com as responsabilidades familiares.
As responsabilidades familiares continuam a ser a fonte de inúmeras desigualdades, no que diz respeito à participação no mercado de trabalho:

    » Os homens ficam inactivos por questões de educação ou reforma ao passo que as mulheres referem razões domésticas e responsabilidades familiares.

    »
    A presença de filhos tem um impacto mais acentuado na situação profissional das mulheres do que na dos homens. A taxa de emprego das mulheres na faixa etária dos 20-50 anos sem filhos (68%) supera de 12 pontos a das mulheres com filhos com menos de 6 anos (56%).

A disparidade salarial entre os géneros não diminui em resultado directo do aumento da taxa de participação das mulheres na medida em que está associada a desigualdades estruturais entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
Na UE apenas cerca de 29% dos empreendedores são mulheres. As suas empresas desenvolvem a sua actividade fundamentalmente no comércio a retalho e nos serviços às empresas e pessoais (24%-29%), enquanto que apenas uma em cada dez empresas do sector dos transportes e comunicações tem uma mulher como proprietária. Em Portugal a percentagem de mulheres empreendedoras (18%) é ainda menor.

h
Portugal
UE - 15
Emprego
15,8
18,0
Desemprego
1,9
2,3
Fosso Salarial
5,9
16,2

Disparidades entre géneros em termos de emprego, desemprego e salário médio

Na maior parte dos programas do Fundo Social Europeu, as prioridades em matéria de igualdade entre homens e mulheres visam dois grandes objectivos: melhorar o acesso e a participação das mulheres na actividade económica, no ensino e na formação; conciliar melhor a vida profissional e familiar. No que respeita às medidas para melhorar a conciliação da vida profissional e familiar incluem essencialmente o apoio à criação de estruturas de acolhimento de crianças. Muito reduzido é o destaque conferido à problemática dos cuidados a idosos e outros dependentes. Em algumas actividades apontam para a promoção de um horário de trabalho mais flexível, e para a necessidade de implementar políticas de acompanhamento.

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